23520
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1936              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A suplicante, comerciante, situado no Rio de Janeiro, requerereu contra a ré a nulidade do ato que invalidou a marca da perfumaria do suplicante. No Departamento Naciopnal de Propriedade Industrial a marca Galliador estava registrada em seu nome, mas a perfumaria Beija-flor, entendendo que a marca da autora possuia semelhanças com a dele, requereu uma ação sumária para anular a marca. O pedido foi indeferido por inúmeras vezes, contudo em uma das vezes, foi acatado e o registro da marca Galliador foi caçado. Com isso requereu a nulidade desse ato lesivo a sua empresa, por estar provado que tais marcas possuem gritantes diferenças. Autos inconclusos
V. melucci (autor). União federal (réu) 
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