Os pacientes foram sorteados para o serviço militar, acontece que o João Damasceno pelo Distrito de Lagoa e Aristides Araujo pela Tijuca, na classe de 1902, alistamento de 1922 e incorporação de 1923. Contudo, alegram a ilegalidade dessa obrigação, visto que ainda eram menores, na ocasião em que foram sorteados e alistados. Logo, requereram habeas corpus em sua defesa frente aquele ato. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou em confirmar o despacho recorrido, por seus fundamentos jurídicos
O autor, General de Divisão reformado e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Militar, estado civil casado, requereu obter por sentença a ilegalidade da decisão proferida em 25/10/1937 pelo Tribunal de Contas, que reduziu em um conto e quinhentos mil réis seus vencimentos. O autor requereu o valor integral de 6:500$000 réis. Foi julgada procedente a ação. Houve recurso de ofício e da União. O Supremo Tribunal Federal negou as apelações.
União Federal (réu)Tratava-se de requerimento para reiterar a comunicação já feita anteriormente, solicitando providências acerca do recolhimento do paciente que encontrava-se servindo no Exército na cidade de Campo Grande, Mato Grosso e na capital do Rio de Janeiro. Uma ordem de habeas corpus já foi impetrada, alegando que o paciente já poderia ter sido liberado do serviço militar. O juiz disse que não havia o que resolver à vista da informação da folha cinco, em que o paciente já se encontrava excluído das fileiras do exército por meio do habeas corpus conferido pelo juiz em questão
O autor, major, requereu a promoção para o posto de tenente coronel da arma de Artilharia, contando sua antiguidade nesse posto desde 14/02/1920, data em que foi promovido em seu lugar o número 2 do quadro de majores, Luiz Gonzaga Borges da Fonseca. Requereu ainda a restituição da diferença de vencimentos, os juros da mora e custas. O autor era o número 1 do quadro, mas quando surgiu a vaga no Posto de coronel tenente a comissão de Promoções, baseada na incursão do autor na Lei nº 4028 de 10/06/1920, artigo 12, sugeriu a promoção do número 2, que foi promovido. O autor alegava que 11 dias depois do preenchimento da vaga, foi verificada sua agregação e por unanimidade de votos a vaga foi reconsiderada. Entretanto, o Ministério da Guerra reclamou sua promoção. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)