A suplicante, estado civil solteira, doméstica, residente na Rua Waldemar Ribeiro, 278, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelos danos físicos causados em seu filho, Joel Romão, menor de idade, que foi vítima de um acidente ferroviário. Transporte coletivo ferroviário. Argumentou-se o Decreto nº 2681, artigos 17, 20 e 21, Código Civil, artigos 962, 1062 e 1544. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União Federal (réu)O autor, nos autos de embargosde terceiros da ação de executivo hipotecário que a ré movia à Giovani Batista Borges em razão deste ter ficado a dever um saldo do financiamento obtido para a construção de outro prédio nos fundos da Rua Paulo Eiró, 12, Rio de Janeiro, requereu o agravo deste instrumento. Alegou que sem dar conhecimento a terceiros, a Caixa levou a leilão público por um preço baixo os imóveis de Giovani Borges, quando já pendia sob o réu uma ação ordinária para a vistoria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. O autor se manifestou recurso extraordinário, que foi indeferido. Desta forma, o autor agravou de instrumento, mas a este recurso foi negado provimento
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e outros (réu)A autora, não conformada com o despacho proferido por vossa excelência, dos autos da apelação cível n. 7197 indefiritória, vem propor agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, segundo a Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. Os autores alegam que a Lei nº 1267, de 09/12/1950 não traz benefícios aos militares que ficaram de prontidão, como no caso das suplicantes, desvirtuando sua finalidade que é a de premiar os serviços extraordinários prestados na repressão da Intentona Comunista. Assim, esperam provimento do agravo de instrumento. O STF negou provimento
União Federal (autor)A autora propôs agravo de instrumento contra o Supremo Tribunal Federal por insatisfação em relação ao despacho que indeferiu o recurso extraordinário que interpôs. Inicialmente a ré havia proposto ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional por ela não ter cumprido integralmente com o contrato, as mercadorias da The Motor Union Insurance Company Limited tinham sido entregues pela companhia supracitada chegaram ao seu destino com danificações e até a falta de alguns componentes comercializados. O processo passou por agravo de instrumento no STF. O processo tem inicio com o agravo de instrumento ao qual foi considerado deserto
Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional (autor). The Motor Union Insurance Company Limited (réu)Trata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pela Companhia de Seguros Guarani, a fim de reembolsar os valores pagos aos seus segurados em virtude da perda de mercadorias confiadas ao transporte do réu, responsabilidade do transportador. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
Companhia de Seguros Guarani (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A autora, insatisfeita com o despacho do recurso extraordinário que propôs anteriormente, veio requerer agravo de instrumento contra Abigail Nunes de Moraes, com o intuito de obter reconsideração do recurso, permitindo a continuidade do processª O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF
União Federal (autor)A autora, insatisfeita com o despacho do recurso extraordinário que propôs anteriormente, veio requerer agravo de instrumento contra Abigail Nunes de Moraes, com o intuito de obter reconsideração do recurso, permitindo a continuidade do processo. O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF
União Federal (autor)Os autores, 2º. Tenentes da reserva remunerada da Aeronáutica, com base na Lei nº 288, de 08/06/1948, Lei nº 616, de 02/02/1949 e no Decreto nº 26907, de 18/07/1949, requereram a devida promoção ao posto de 1º. Tenente, com todos os vencimentos e vantagens. Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica artigos 253, 255 e 257, Decreto-Lei nº 4162, de 09/03/1942. A promoção era devido as suas funções exercidas durante a 2ª. Guerra Mundial. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (autor)Os agravados haviam proposto ação ordinária contra o autor do presente agravo, uma vez que queriam ser apostilados no símbolo CC5. A sentença foi julgada procedente e o autor apelou por entender que na classificação de tesouraria era preciso ser computado o produto da venda de selo. A fixação de vencimento das autarquias federais era competência do poder executivo. O autor cumpriu os decretos do presidente da República e não pôde por simples portaria alterar a situação dos agravados. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (autor)O IBC não se conformou com o despacho na Apelação Cível n. 7425, que assegurou o reingresso no quadro de pessoal de diversas pessoas dispensadas quando da extinção do Departamento Nacional do Café. O despacho violaria a Lei nº 164 de 05/12/1947. Foi pedido o encaminhamento de recurso ao Supremo Tribunal Federal. Em 1964 o STF negou provimento ao agravo de instrumento
Instituto Brasileiro do café (réu)