A autora era sociedade mercantil estabelecida à Avenida Rio Branco, 57, Centro do Rio de Janeiro, como agência de turismo e casa bancária. Teve de pagar o adicional de Imposto de Renda de 2 por cento no valor de 7535,70 cruzeiros, do exercício de 1947. Já tendo sido inconstitucional tal cobrança, pediu nulidade da Lei nº 81 de 29/08/1947, com restituição de quantia. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão comerciantes, residentes na cidade do Rio de Janeiro, sendo o 5º requerente, uma firma à Rua da Alfândega, 103. Afirmaram a inconstitucionalidade da Lei nº 81 de 29/08/1947, que baseou a cobrança de 2 por cento como adicionais do Imposto de Renda, exercício de 1947. Pediram restituição fiscal no valor de Cr$158.091,30. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, profissão operário, menor de idade púbere, assistido por seu pai José Pereira, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Jiboim, 561. Propôs ação de indenização por acidente contra a ré. No dia 16/11/1950, o autor sofreu um acidente de trem na linha Circular da Penha, sofrendo uma queda por volta das 17:30, que resultou em fraturas e lesões constantes do boletim médico no Hospital do Pronto Socorro. Desse estabelecimento foi transferido para a Casa de Saúde Nossa Senhora da Penha, continuando em tratamento. O suplicante era empregado das Usinas Santa Luzia S. A., recebendo o salário de Cr$ 360,00 mensais. Ele pediu então uma indenização correspondente aos lucros cessantes, o período de incapacidade parcial, a redução de sua capacidade laborativa e despesas com o tratamento médico hospitalar, mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao apelo
UntitledO suplicante, casado, marítimo, residente à Rua da Independência, n°6 em Magalhães Bastos, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de ter sido abandonado no porte de Nova Yorke quando trabalhava no navio Vitoria Leide, sob acusação de ter se envolvido em uma briga dos tripulantes. O suplicante alega que não houve inquérito para apurar a sua responsabilidade no incidente a bordo. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas seu recurso não obteve seguimento
UntitledEste agravo de instrumento é referente à ação movida por Rodolpho Hans Stolz e outros contra a União Federal. O agravo é referente a erros nos cálculos do Banco do Brasil em relação à venda de um prédio localizado na Av. Rio Branco. Trata-se de um agravo de instrumento que o TFR decidiu não tomar conhecimento.
UntitledA autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Em 11/04/1950, aceitou 2 saques emitidos pelo Tide Water Associated Oil Company, de Nova York, Estados Unidos da América do Norte. O valor do primeiro saque foi de 11.246,82 dólares, e de 555.94 dólares no segundo saque, que foram usados para a cobertura de fornecimento de óleo lubrificante. Moeda estrangeira de nacionalidade norte-americana. A autora foi compelida a pagar o valor de 10.527,00 cruzeiros, equivalente à taxa de 5 por cento, reestabelecida pela Lei nº 156 de 27/11/1947. A autora encarou essa cobrança como indevida, já que a lei garantia isenção para lubrificantes. Requereu à Diretoria de Rendas Internas a restituição desse valor, o que foi negado. A autora pediu o pagamento, pela ré, de 10.527,00 cruzeiros, mais juros de mora. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos dois recursos
UntitledA autora, proprietária do apartamento na Rua Coração de Maria, 102, alugou ao réu, funcionário público, o referido imóvel pelo aluguel mensal do valor de Cr$ 850,00. Contudo, o réu se acha atrasado no pagamento do aluguel. A autora requereu a desocupação do apartamento em um prazo de 5 dias sob pena de decretar o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Untitled