A autora, sociedade anônima norte-americana, moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da ilegalidade da cobrança da Taxa de Previdência Social, tendo de efetuar o pagamento ilegal no valor de 73.390,90 cruzeiros, referente à taxa supracitada da mercadoria importada dos Estados Unidos da América do Norte, e assim requereu a anulação dos atos administrativos do Inspetor da Alfândega relativo à cobrança de taxa, bem como a restituição do valor supracitado cobrado à autora. Óleo mineral lubrificante. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União, então, ofereceu embargos de nulidade e infringintes que foram rejeitados pelo mesmo tribunal. A União interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados
Atlantic Refining Company of Brazil (autor). União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos civis aposentados, fundamentaram a ação na Constituição Federal, artigo 141, na Lei nº 1711 de 28/12/1952 e no Código de Processo Civil, artigo 291, pois eles contavam com mais de 35 anos de serviço, e uns faziam jus aos proventos da classe imediatamente superior aquela que ocupavam na sua passagen para a inatividade, e outro aumentou de 20 por cento sobre o provento. Faziam jus também a gratificação adicional de 251 sobre os proventos. Os suplicantes no entato, não teriam recebido essa gratificação. Eles pediram então o pagamento da mesma, apostilamento do mesmo, o pagamento das diferenças de proventos mais custo do processo e juros. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou o provimento em seguida. Os autores recorreram ao recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu o recurso.
União Federal (réu)Os autores ,nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1 e no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 1 e 2, requereram um mandado de segurança contra o réu por lhes estar cobrando o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário pela venda de imóveis na Rua Gago Coutinho números 56 e 60. Alegaram que os imóveis foram adquiridos por herança com a morte de Antônio Mendes de Castro Vasconcelos, Maria das Dores Partinho Pereira Leite de Vasconcelos e Maria Ana de Lourdes Leite de Vasconcelos Andrade e Castro e, portanto, não estavam sujeitos ao referido imposto. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A união agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores eram firmas importadoras. Fundamentados na Lei nº 1533 de 13/12/1951, requereram impetrar um mandado de segurança contra o réu, que os estava obrigando a subordinar o estoque de mercadorias desembaraçadas antes da Lei nº 2974 de 26/11/1956 ao recolhimento do imposto bi-partido. Afirmou que as circulares seriam inconstitucionais e que lhes deveria ser aplicado o Decreto nº 26149 de 1949. Foi concedido o pedido. O juiz recorreu de ofício, a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram. O Supremo Tribunal Federal deu provimento
Herman Josias Sociedade Anônima Indústria e Comércio (autor). I. F. Leal Sociedade Anônima Industria e Comércio (autor). Hugo Mounari & Companhia Limitada (autor). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes eram funcionários públicos federais como tesoureiros ou tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda. Suas remunerações obedeciam ao padrão CC5, mas por serem de cargos isolados, pela Lei nº 2188, de 20/03/1954 o padrão deveria ser o CC1. Pediram a correção na remuneração com diferença de vencimentos. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)A autora, solteira, estudante, mulher, residente em São Paulo entrou com uma ação de reintegração de posse contra a suplicada para requerer que seja expedido, liminarmente em favor da autora, para que possa reaver o veiculo de sua propriedade , de marca chevrolet, que a mesma trouxe dos Estados Unidos das Américas do Norte e ficou retido pela Alfândega do Rio de Janeiro, que se recusou a desembaraçá-lo, mesmo com a apresentação da documentação do veiculo. Encontram-se na mesma situação da autora, outras suplicantes, relatadas na ação constando as suas promoções e documentos no processo; sendo a ação fundamentada no código civil, artigo 506 e código do processo civil, artigo 371. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários publicos aposentados e averbados na Delegacia Fiscal de Tesouro Nacional em São Paulo, requereram ação para assegurarem o cálculo dos adicionais por tempo de serviço, de acordo com a Lei nº 2745 de 12/03/1956. A ação foi julgada procedente, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional (réu)Os suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais. A partir da Lei n º 284 de 28/10/1936 e da legislação que a completou, os servidores públicos foram divididos em duas categorias, a dos funcionários de quadro titulares de cargos públicos e a dos extranumerários, que seriam responsáveis pelos trabalhos auxiliares. Com o desenvolvimento do serviço público os extranumerários acabaram adquirindo tempo de serviço, que lhes dava estabilidade, e funções com o mesmo grau de responsabilidade dos titulados, mas com as mesmas diferenças em relação aos direitos e vantagens. Leis como a Constituição Federal de 1946 e o Novo Estatuto dos Funcionários, Lei nº 1711 de 28/10/1952, garantiram a equiparação aos extranumerários, desde que completassem 5 anos de serviço. Mas isso não aconteceu com as suplicantes, apesar de serem extranumerários do Ministério da Fazenda, na série de escrevente datilógrafo, e já contavam com mais de cinco anos de serviço na data da Lei nº 2284. As suplicantes pediram a equiparação aos escriturários do serviço público, lhes pagando os vencimentos correspondentes àqueles servidores, e a diferença de salário, desde a data em que foram equiparados pela Lei nº 2284
União Federal (réu)O suplicante brasileiro estado civil casado oficial administrativo do Ministério da Fazenda aposentado, foi nomeado em 1917 para as funções de 3º escriturário da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Pará. Tendo sido aposentado em 01/09/1947 com direito aos vencimentos integrais do cargo, foi lhe dado proventos anuais no valor de 91.800,00 cruzeiros, mas a partir de 2 de setembro de 1947 ganhou um aumento, elevando seu provento para 110.160,00 cruzeiros. No dia 31 de dezembro de 1947 foi publicada a lei 200, que incluía na carreira de contador do quadro suplementar do Ministério da Fazenda os antigos serventuários das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional, até 1936, que apesar das dúvidas que gerou, foi promulgada pelo congresso em 1950. Baseado nessa lei o suplicante pediu um acréscimo de 720,00 cruzeiros mensais, elevando o provento para 118.800,00 cruzeiros, mas foi negado pela Diretoria Geral da Fazenda Nacional. Sem esmorecer, o suplicante recorreu ao Ministro da Fazenda, que mesmo depois de doze meses não decidiu. Ele quer que a suplicada pague a diferença mensal de 720,00 cruzeiros, a partir de 1 de agosto de 1945 até a data em que for feita a respectiva apostila.O juiz Eliezer Rosa julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR. O autor desistiu de prosseguir com a ação
União Federal (réu)A autora, estado civil desquitada, de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. A autora recebeu de herança de seu pai, Jacob Schneider, um terreno onde, juntamente com seu ex-marido, construiu um edifício com diversos apartamentos. Após a autora desquitou-se de Israel Flaks e realizou a partilha de bens, quis vender seus apartamentos a terceiros, contudo, o impetrado cobra-lhe o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação e não aceitou lavrar as escrituras de vendas sem que antes o imposto seja pago. Dessa forma, a autora impetrou a segurança para que seja isento de tal imposto, pois argumentou que tal imposto não pode ser cobrado sobre bens recebidos por herança, como descrito na Lei nº 9330 de 10/06/1956. A ação foi julgada procedente, em parte. O juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou, bem como os autores, mas o TFR negou provimento a todos