Os suplicantes eram funcionários públicos aposentados. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 113, e na Lei nº 488 de 15/11/1948, artigos 3 e 32, requereu que fossem assegurados na percepção do respectivo termo de serviço, com proventos sob vencimentos dos servidores da mesma categoria em atividade. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Os autores embargaram e o TFR rejeitou os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Os autores embargaram e o STF rejeitou
União Federal (réu)As autoras, duas sociedades anônimas nacionalidade norte-americanas, e uma sociedade anônima brasileira, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento no Diploma Processual, artigo 319, para requerer se lhes assegure a isenção dos adicionais, os impostos adicionais do 2 por cento, relativo ao exercício de 1947, com base nos vencimentos de 1946, e que seja sustada a exigência fiscal, pois a mesma se constitui uma violação constitucional por ser um tributo inteiramente ilegal como ressalta a ação. A ação foi julgada procedente. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso. Os autores, então, interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo STF. Os autores, inconformados, interpuseram embargos que foram rejeitados pelo STF
Standard Oil Company of Brazil (autor). The Caloric Company (autor). Companhia Marítima Brasileira (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)