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41374 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram militares, oficiais do Exército, matriculados na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no Decreto-lei nº 1608 de 18/09/1939, requereram um mandado de segurança contra o ato que os desligou do corpo discente do estabelecimento de ensino militar. Os suplicantes foram acusados de fraudar algumas provas aplicadas. O juiz substituto Sérgio Mariano concedeu a segurança, garantindo-lhes a conclusão normal do respectivo curso. A União moveu agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que a 1ª turma acordou em negar provimento a ambos os recursos. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade de votos acordou não conhecer do recurso. A União interpôs agravo de instrumento, onde se deu provimento ao agravo

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33898 · Dossiê/Processo · 1957; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram oficiais inativos das Forças Armadas, Exército e Marinha de Guerra, de nacionalidade brasileira. Serviram durante a 1ª Guerra Mundial e a 2ª Guerra Mundial. Conforme a Lei nº 616 de 1949, a Lei nº 1156 de 12/07/1950, a Lei nº 288 de 1948 e o Decreto nº 10490-A de 1942, os suplicantes requereram duas promoções ao posto imediato, sendo pago o valor da diferença dos vencimentos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Os autores, inconformados, interpuseram Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento

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22001 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, oficial do Exército. Requereu ação para anulação do decreto que o transferiu para a reserva no posto de tenente coronel, e a revisão ao serviço ativo no posto de major, com todas as vantagens e direitos decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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