O autor, estado civil casado, residente na Rua Jerônimo Monteiro, 79, alegou que prestou um concurso para o cargo de Defensor Público do Ministério Público do Distrito Federal, sem classificado em 45º lugar. Pela Lei nº 116 de 15/10/1947 o prazo de validade do concurso seria de 2 anos, entretanto, a Lei nº 1616 de 04/06/1952, artigo 7, determinou que a validade do concurso seria de 3 anos. O suplicante requereu que fosse declarado sua classificação no referido concurso, já que a validade era de 3 anos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Zonder titelOs suplicantes, funcionários públicos, motoristas do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada para o fim de receberem a diferença de vencimentos que deixaram de receber em virtude da errônea classificação de suas referências criada pelo Decreto nº 28718 de 07/10/1950. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titelO autor, casado, militar, antigo sargento mecânico da aeronáutica, representado por sua mulher, de prendas domésticas, residentes na Rua Monteiro da Luz, n°116, RJ entrou com ação contra o suplicado para condenar a ré a inscrever o autor entre os militares inativos da Aeronáutica e como 2° sargento mecânico de armamento de Aviação da mesma, com os vencimentos integrais da atividade a partir da data em que foi definitivamente excluído do serviço ativo. O autor sofre de alienação mental comprovado por exames pertinentes e faz direito ao que está pleiteando, nos termos do Decreto-Lei n°2186 de 13/05/1940. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que não foi admitido
Zonder titelA autora era firma estabelecida à Rua da Alfândega, 146, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Requereu que fosse declarado nulo o ato do Inspetor-Chefe do Trabalho do Departamento Nacional do Trabalho, confirmado pelo Ministro do Trabalho, que impôs à autora uma multa de 1.000$000 réis por infração do Decreto nº 20291 de 12/08/1931, artigo 5. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu-lhe provimento
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