O autor era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 8870 de 02/08/1922. Requereu a anulação da decisão da Recebedoria do Distrito Federal e a reforma do acórdão do Conselho de Contribuintes, que manteve a multa imposta pela infração do Decreto nº 22061 de 09/11/1932, e Lei nº 118 de 29/12/1937, visto que não estava registrada para efeito do pagamento do Imposto Proporcional de Vendas. O suplicante requereu a restituição do valor de 993:914$600 réis. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu, assim como a União, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos da União e de ofício, sendo negado provimento ao recurso da autora
Sans titre
22374
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Dossiê/Processo
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1947
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara