A autora tinha sede à Avenida Rio Branco, 4, e escritório de negócios de automóveis à Avenida Oswaldo Cruz, 67. Ela foi intimada a apresentar defesa no processo número 276.324 de 1949, instaurado por uma suposta infração nos artigos 83 e 94 das normas gerais e tabela do regulamento que baixou com o Decreto nº 4655 de 31/09/1942, SIC. A suplicante foi obrigada então a pagar Cr$ 800.046,00 de diferença de imposto e multa. A suplicante recorreu então ao 1º Conselho de Contribuintes, que manteve a decisão. A autora pediu a anulação da cobrança, e a condenação da ré nos custos do processo. Processo inconcluso
União Federal (réu). Companhia Comercial e Marítimo Sociedade Anônima (autor)Germaine Charlote, Cesarine Funey de Carvalho Azevedo e Eliane de
Diretoria do Imposto de Renda (réu)O autor, nacionalidade holandesa, industrial estabelecido na Avenida Venezuela no, 93, importou dos ,Estados Unidos da Améria do Norte diamantes no valor total de US$26263,5 dílares, moeda estrangeira. Acontece que, para desembarcar a mercadoria, lhe foi cobrada uma ,Fatura consular, da qual a encomenda postal é dispensada. pela não apresetação, o autor foi multado pela Alfândega do Rio de Janeiro. Fundamentado no decreto-lei 42 de 2/12/1937, art. 1, requer a anualção da decisão administrativa. A ação foi julgada prescrita
União Federal (réu)A 1ª autora foi a peticionária original da ação. Era mulher, estado civil casada com Olavo Guimarães em regime matrimonial de separação de bens, nacionalidade brasileira, proprietária, residente à Avenida Epitácio Pessoa nº 2004 bairro da Lagoa Rio de Janeiro. Recebeu por herança de Herminia de Souza Alves Pereira o imóvel à Rua Viúva Lacerda nº 11. Como o formal de partilha foi encerrado antes da Lei nº 3470 de 28/11/1958, estaria isenta de pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Pediu reconhecimento dessa isenção tanto para a lavratura da escritura definitiva quanto para a promessa de compra e venda. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, e sob relatoria do Ministro Henrique D'Ávila foi dado provimento ao recurso para cassar a segurnaça concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, funcionários públicos federais lotados nas Delegacias do Imposto de Renda, requereram ação para assegurar a equiparação salarial aos contadores que exerciam igual função na referida repartição e o pagamento da diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente por Jorge Salomão e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação
União Federal (réu)