Os autores eram militares da reserva remunerada da Marinha de Guerra. Foram excluídos e demitidos da Marinha porque tiveram participação do Movimento Integralista de 1938. Em 1945 ganharam a Anistia e foram reintegrados ao cargo, de acordo com o Decreto nº 7474 de 18/04/1945, mas não tiveram contado o tempo que ficaram afastados, possuindo mais de 25 anos de serviço militar e sem serem transferidos para a reserva remunerada. Por haverem, então, servido durante 1945 no Distrito Federal, considerado zona de guerra, requereram suas promoções e o pagamento das diferenças de vencimentos, de acordo com a Lei nº 1156 de 12 / 07/1950. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o apelo foi julgado deserto
União Federal (réu)O suplicante, oficial da Marinha, contra almirante, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de vice-almirante, como estabelece o Regulamento de Promoções de Oficiais da Armada, em ressarcimento à preterição que sofreu. O juiz dispensou provas utilizadas pelo autor que agravou a decisão do juiz. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou esta decisão também. O TFR negou provimento a todos os recursos. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Atibaia, 2, Bento Ribeiro, Rio de Janeiro, quando no serviço ativo da Marinha de Guerra ocupava o posto de 3º Sargento, ao ser transferido para a reserva remunerada foi promovido á Sub-Oficial, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 3, por ter cumprido missões de patrulhamento no navio Vital de Oliveira e no contra torpedeiro Mato Grosso. O suplicante ainda tinha direito a mais uma promoção nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954, por contar com mais de 25 anos de serviço ativo e pediu sua promoção ao posto de 1º Tenente. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O suplicante, operário do Ministério da Marinha, requereu ação para assegurar equiparação salarial aos funcionários de mesma função lotados na Imprensa Nacional, bem como pagamento da diferença de vencimentos Isonomia. O juiz considerou a ação improcedente em 10/12/1959. O Tribunal Federal Regional, por maioria, negou provimento à apelação em 18/07/1962. O recurso extraordinário foi negado em 17/08/1965
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