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22884 · Dossiê/Processo · 1941; 1948
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, sucursa Rio, companhia de seguros com departamento na rua da Alfândega no. 48, foi limitado ao pagamento do imposto de renda, de acordo com o regulamento de imposto de renda, art. 174. Afirma que o referido artigo não inclui como contribuinte empresas com sede no exterior e funcionando no Brasil, como é o caso. Com sede em Buenos Aires, Argentina, a empresa já segue o código civil, art. 49, assim requer a anulação dos lançamentos suplementares no valor de 8:257$600 relativos ao imposto. Ação julgada improcedente.

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