Os autores, todos de nacionalidade brasileira e todos detetives do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ---- MJNI foram nomeados para o cargo de que possuem por meio de concurso realizado pelo DASP. Ainda que criada pelo Decreto-Lei nº 1713, artigo 7º, a carreira de detetive não teve suas especificidades regulamentadas, ou seja, suas atribuições não foram definidas. Pelo Decreto nº 19476 de 21/08/1945, os impetrantes esperavam que a referida regulamentação fosse feita, o que não foi visto, apesar dos demais cargos dos funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública terem recebido atribuições próprias. Uma petição foi escrita pelos impetrantes para reverter a situação, com destino ao Departamento citado, o que resultou na elaboração de um ante-projeto que, encaminhado ao Chefe de Polícia, permaneceu não-efetivado. Assim, os suplicantes alegam arbítrio e abuso de poder por parte da Administração. Nestes termos, através de um Mandado de Segurança, os impetrantes esperam que o Chefe de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública seja obrigado abaixar os atos definidores das atribuições dos Detetives. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª vara concedeu a segurança. O TRF não conheceu do recurso
União Federal (Réu). Chefia de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública (Réu)O suplicante era estado civil casado, profissão fiscal aduaneiro, lotado na Alfândega do Rio de Janeiro. Propôs contra a União Federal uma ação ordinária, com fundamento nos artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, e requereu a sua reintegração ao cargo na Fazenda Nacional, do qual foi demitido anteriormente por conta de motivos políticos, como a Revolução de 1930, além do pagamento dos vencimentos que deixou de receber, reajustes e modificações referentes às vantagens do referido cargo. O autor foi julgado carecedor de ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
União Federal (réu)Os autores, artífices extranumerários do Ministério da Guerra e do Ministério da Aeronáutica, com base na Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 4632 de 06/01/1923, Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº 5622 de 28/12/1928, Decreto nº 18588 de 28/01/1929, Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereram a equiparação de vencimentos, referências e padrões, aos da carreira de operário de artes gráficas do Departamento de Imprensa Nacional. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal, que deu provimento ao recurso para julgar a ação improcedente
União Federal (réu)O autor, funcionário público, fundamentado no Código Processo Civil, artigo 291 e 297, requereu anulação do ato que o exonerou do cargo de escriturário no Departamento Federal de Segurança Pública e o pagamento de todos os vencimentos, com juros da mora e custas processuais. O autor afirmou que contavam com mais de 5 anos de exercício, Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, artigo 23, é que tem a condição necessária para sua efetivação, mais de 5 anos de serviço público, lei 525 A de 07/12/1948. Sua exoneração foi por motivo disciplinar, contudo não foi aplicado o processo administrativo que deveria ser aplicado aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
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