Trata-se do 2º. Volume de uma ação ordinária que a Industria Químicas Brasileiras Duperial Sociedade Anônima moveu contra União Federal e Prefeitura do Distrito Federal. Fundamentou-se no artigo 159, único, letra A, do Código do Processo Civil. O juiz não proferiu sentença porque exames de perícia estavam faltando
Industria Químicas Brasileiras Duperial Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu). Prefeitura do Distrito Federal (réu)Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por não desembaraçar e liberar os automóveis dos impetrantes. Autos devolvidos a cartório por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo, sem sentença definitiva
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por não desembaraçar e liberar os automóveis dos impetrantes. Processo inconcluso, sem sentença definitiva
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, profissão industrial, estabelecido em Salvador, Estado da Bahia, onde era domiciliado, e residente temporário na cidade do Rio de Janeiro à Rua Dias Ferreira, 290, apartamento 202, Leblon. Ele aplicou capital comprando título da dívida pública, entrando em contato com um funcionário da Caixa da Amortização do Ministério da Fazenda, Tamires dos Reis Mello, encarregado de contribuições compulsórias de obrigações de Guerra, que o procurou oferecendo-lhe títulos a vender. Eram considerados títulos ao portador, e além desses foram oferecidos outros, pelo que o funcionário pegou dinheiro adiantado, emitindo uma promissória no valor de CR$151.000,00, avalizada por sua esposa. O suplicante depois soube que o funcionário foi acusado de desfalque, que havia emitido cheques sem fundo a favor do suplicante, que os títulos eram falsos, falsificação. O autor foi intimado para prestar depoimento, e ao fazê-lo esclareceu sua situação. O autor pediu então a devolução do valor pago, tomando a cotação da praça na data de cada um deles, mais juros de mora e custos do processo. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor tinha sede em Lisboa, Portugal, com filial à Rua da Quitanda, 120, RJ, e pediram anulação de lançamento suplementar da Delegacia Regional do Imposto de Renda e o acórdão 3568 da Junta de Ajuste de Lucros. A declaraçao de lucros para o imposto adicional de renda de 1947 teve depósitos bancários interpretados como empréstimos, causando erro na cobrança. Requereu-se ainda a restituição de depósito. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao STF, que deu provimento aos recursos. A União recorreu e o STF não conheceu do recurso. O autor recorreu e o STF negou provimento ao agravo
União Federal (réu). Banco Nacional Ultramarino (autor)