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Descrição arquivística

A autora, sociedade de seguros, estabelecida à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização de 53.342,40 cruzeiros, referente aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré, conforme o Código Comercial, artigo 328. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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