Trata-se de um inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar que foi mandado proceder na Diretoria Geral da Contabilidade da Guerra para investigar a tentativa de recebimento indevido do valor de 17:104$000 réis feita pelo acusado que seria para o pagamento dos praças do 4o. Batalhão de Engenharia. A denúncia foi julgada procedente, e o juiz expediu mandado de prisão contra o réu. Após, o juiz absolveu o réu por não julgar provada a acusação.
Ministério Público (autor)O suplciante, contando com mais de vinte e cinco anos no serviço militar e tendo sido reformado por Decreto n° de 28/10/1924 no posto de soldo de 2o. Tenente, alega que tem direito ao vencimento de soldo que lhe é pago, e mais tantas vezes dois por cento sobre o mesmo quantas vezes forem os anos de serviço excedentes, e com isso, requer que seja a suplicada condenada a pagar-lhe esta diferença. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação.
União Federal (réu)O autor, auxiliar de auditor de guerra, por seu procurador, requereu a citação da ré, na pessoa de um de seus representantes para comparecer à audiência, na qual propõe, nos termos da lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 13 uma ação sumária para o fim de ser declarado nulo o ato do Poder Executivo da União, expedido pelo Ministério da Guerra em 1/3/1921, pelo qual o autor foi nomeado auditor da 12a. Circunscrição Judiciária Militar, sediada na cidade de Campo Grande, Mato Grosso, sem ser a seu pedido, alegando que tal ato viola seu direito subjetivo consagrado por textos expressos de leis em vigor e garantias na Constituição Federal, artigo 57. Ação procedente. A ré apelou e o STF negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, ex-2o. tenente do Exército Nacional, requereu a anulação do aviso que o excluiu do exército. O autor envolveu-se em um conflito no estado do Paraná e foi responsável pela morte de um estrangeiro, sendo condenado há 2 anos de prisão. Por isso foi excluído do Ministério da Guerra, mas foi perdoado do resto do tempo de prisão. Alegou que os oficiais do exército e da Armada só perdem suas patentes se forem condenados a mais de 2 anos de prisão, portanto, afirmou que deveria ser reincluído. Autos inconclusos
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Major médico reformado do Exército, pediu a anulação de atos do Ministro da Guerra de 11/01/1920, que o transferiram para a 2ª Região Militar. Desse modo, ficou afastado do exercício da 5ª Cadeira de Histologia da Escola Veterinária do Exército. Este foi lesado no seu direito de professor pelo qual pediu fosse assegurado o exercício na cátedra, no Instituto Superior de Ensino Militar. Pediu restituição de cargo e indenizações, com juros e custas. Deu à causa o valor de 10:000$000 réis. Autos incompletos
União Federal (réu)O autor, auditor militar da 2a. circunscrição, com sede em São Paulo, foi transferido para a 8a. Circuscrição em Fortaleza, após uma suspensão de 30 dias, com perda total dos vencimentos, ordenanda pelo Presidente do Supremo Tribunla Militar. Por considerar a decisão ilegal, o autor entrou com uma ação a fim de anular o ato administrativo, baseando-se no Código da Justiça Militar, 61, que fala da irredutibilidade de vencimentos e afirma que os auditores são inamovíveis. Após o ganho da causa, o autor requer a execuçaõ da sentença. O juiz deferiu o pedido e mandou expedir precatório.
União Federal (réu)A autora requer o despejo da ré, estado civil viúva, do sítio da Fazenda de Sapopemba por falta de pagamento de aluguel desde maio de 1916 a agosto de 1921. Nos termos do acórdão do STF que manda que se observe na ação de desepjo de prédio rústico a forma sumária do interdito restituitório regulada pela autora pela Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, requereu a autora que fosse intimado o inquilino a vir a 1a audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da Consolidação acima , sendo a ré obrigada a restituir o prédio e as custas. A ré não apresentou defesa e a ação foi julgada procedente para condená-la no pedido
União FederalA suplicante requereu o despejo da suplicada, mulher, do sítio da Fazemda Sapopemba, 152, por falta de pagamento de aluguéis à razão de 20$000 mensais. Nos termos do acórdão do Supremo Tribunal Federal de 25/08/1917 que manda que "se observe na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária do interdito restitutório regulada pela consolidação das leis do processo civil de Ribas", requereu a suplicante que a inquilina fosse intimada a comparecer à primeira audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da consolidação acima citada, artigos 747 a 754, sendo, afinal, a suplicada condenada a restituir o prédio e custas. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. A ré, devidamente intimada, não apresentou nenhuma defesa no prazo legal, tendo o juiz julgado a ação procedente para o fim de condenar a ré na forma do pedido e nas custas. A ré não foi encontrada
União Federal (autor)O autor requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de capitão do Exército de 2a. classe e, sendo assim, feito o pagamento dos vencimentos devidos. Foram julgados prescritos o direito e a ação do autor, em 24/6/1912. Em 17/9/1921 foi negado provimento à apelação
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Pereira Siqueira, 5, Rio de Janeiro, requereu a anulação do ato do Poder Executivo, baseado no Decreto nº 754 de 23/04/1936, que decretou a perda de sua patente e posto de Coronel da Arma de Artilharia do Exército Brasileiro. O juiz deferiu o pedido, porém, a ré apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)