O suplicante, estado civil casado, ex-3º Sargento Músico da Força Aérea Brasileira, requereu ação para assegurar sua reintegração no serviço ativo no posto que tinha no ato de sua exclusão com pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora, companhia de navegação aérea, moveu uma ação ordinária contra a ré. A suplicante alegou que gozava de isenção de todos os impostos federais, o que, no entanto, estava sendo cobrado pela ré. Assim, requereu a restituição de todos os impostos federais e o reconhecimento dessa isenção em casos futuros. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
UntitledOs autores e outros João Ramos da Silva e José Pedro de Alcântara eram extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, no Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, com funções burocráticas e regime de trabalho de 200 horas mensais, o que corresponderia a funções de natureza industrial. Por seu trabalho, entretanto, teriam direito a jornada de trabalho de 33 horas semanais, pelo decreto 26299, de 31/01/1949, pela lei 1711, de 28/10/1952, estatuto dos funcionários públicos civis da União, pediram o pagamento de gratificação por serviço extraordinário, horas extras. Ação julgada improcedente. Autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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