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Manoel de Barros, Joaquim Barros de Faria, Juvenal Nunes de Abreu, funcionários públicos, e Haydée Cardoso de Souza e Silva, mulher, estado civil viúva de Francisco de Souza e Silva, requereram a anulação do ato da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, que fixava as aposentadorias que recebiam pelo tempo de serviço, e o pagamento desses vencimentos integrais. Os autores foram aposentados por moléstia contagiosa, tuberculose, e, segundo a Constituição Federal de 1934, artigo 170, inciso VI, deveriam ter os vencimentos integrais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. O réu também recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso

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