O autor era estado civil casado, agente de seguros. Moveu esta ação por conta de cobrança indevida e errônea de imposto e multa. Assim, requereu a anulação da decisão proferida pela Junta de Ajustes de Lucros Extraordinários, que obrigou o autor ao pagamento do valor de 17.407,10 cruzeiros, correspondente ao Imposto de Lucros Extraordinários e multa da mora de 30 por cento, relativo ao exercício de 1944, base de 1943. Em 1959 a ação foi julgada procedente em parte, pois o autor não foi isento do Imposto sobre Lucros Extraordinários. Deveria pagar 6.695,10 cruzeiros, mais multa de 30 por cento. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. O autor discordou da decisão anterior, mas não disse o porquê
União Federal (réu)
                                24192
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1947              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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