As cinco empresas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Decreto nº 39515 de 1956. Requereram liminar, objetivando que os Institutos de Previdência dos Comerciários e dos Industriários aceitassem as contribuições sem a taxa de 1 por cento destinada ao custeio dos serviços de Assistência Médica. Os empregados e empregadores, em 5 meses, elevaram suas contribuições em 550 por cento. Houve aumento do limite máximo e da porcentagem. Os autores desejavam pagar sem a taxa ilegal citada. O processo se iniciou com um pedido de liminar do Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido. O STF determinou que os autos fossem remetidos ao juízo competente
Limpadora Lido Limitada (autor). Conservadora Fluminense Limitada (autor). Jacob Sloczower (autor). Lvim, Antônio P. Silva (autor). Conservadora Rex Limitada (autor). A Dominadora (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
24436
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42815
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 4 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários efetivos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu era instituição de seguro social sediada na cidade do RJ à Av. Almirante Barroso, 78. A Lei nº 2745 de 12/03/1956 alterou os valores de padrões e referências da Lei nº 488. Pediram o pagamento das diferenças de vencimentos resultantes da alteração; Os ministros do Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Hanomem Guimarães julgaram o pedido prejudicado.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Impetrado)