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Description archivistique
34785 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A autora moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da cobrança ilegal do Imposto do Selo Federal sobre o aumento de capital, operação na qual foi obrigado a pagar tal tributo no valor de Cr$ 15 00, 00. Sendo assim, o autor requereu a restituição do imposto indevidamente cobrado, no valor de Cr$ 75 000, 00, como previsto no Decreto-Lei n° 4655, artigo 102, em se tratando do imposto recolhido por verba. O juiz julgou improcedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, que foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal

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24707 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O suplicante, estado civil casado, advogado aposentado, residente à Rua dos Artistas, 248, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 192 e na Lei nº 1711 de 08/10/1952, artigo 80, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada no pagamento do provento correspondente ao tempo integral do serviço público do suplicante, visto que este alegou um erro no cálculo do tempo de serviços estatal e municipal. O direito de ação do autor foi julgado prescrito. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o recurso não foi admitido

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30372 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor, casado, advogado em causa própria, entrou com uma ação declaratória de nulidade contra a ré para requerer que seja declarada a nulidade dos acréscimos de imposto cobrados pelo Imposto de Renda ou então, que o autor só pague apenas o imposto de 2 por cento entre o preço de venda e o custo do apartamento, com renda obtida pela construção, devolvendo-lhe o autor a diferença. O autor comprou um terreno à Rua Tenente Vieira Sampaio para construir um prédio de nove apartamentos que ficariam sob sua fiscalização e administração, imóvel que passou a ter o no. 100 depois de pronto. Diversos candidatos à compradores dos apartamentos assumiram compromisso com a financiadora da construção: a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O autor afirma que o lucro obtido na venda dos apartamentos foi exclusivamente do trabalho do autor com a fiscalização e administração das obras; e por isso, deveria ter feito o pagamento de apenas 2 por cento sobre tal rendimento através do cálculo que descreve na ação. Entretanto, teve de pagar 8 por cento para poder assinar as escrituras de venda dos apartamento, como se tratasse de lucro obtido na venda de um mesmo imóvel, previsto na lei 5330 e não fruto do trabalho de construção, tendo sido forçado a considerar 2 apartamentos como benfeitorias, o que, segundo autor ressalta na ação, considera absurdo e ilegal e coisa imaginada pelo Imposto de Renda para extorquir o contribuinte. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação procedente e o juiz recorreu da decisão, bem como a ré, ao TFR, que negou provimento aos recursos

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