A autora, com sede em Santa Catarina, segurou os riscos de 5 caixas marca Organização Silveira Alencar, sendo transportadas em navios pertencentes a ré. Foi verificado no desembarque das mercadorias que estas estavam violadas. A suplicante, conforme o Código Comercial artigos 99,101a 103 e 519, o Código Civil artigo 1056 e Decreto n° 19473 de 10/12/1930, requereu a condenação da suplicada no pagamento de uma indenização no valor de 13.628,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Tesoureiros-Auxiliares, lotados na Delegacia da Paraíba, alegram que foram excluídos do Plano de Classificação de Cargos, garantido pelo artigo 61 da Lei nº 3780, a que julgavam ter direito. Alegando que a Lei nº 4242 incluiu os Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares no sistema de reclassificação de cargos. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que garantisse os pagamentos oriundos dessa reclassificação. Foi denegada a segurança. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
As suplicantes, seguradoras estrangeiras à Avenida Rio Branco nº 151, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim anular a decisão de Junta de Ajuste de Lucros referente ao Imposto de Lucros Extraordinários do exercício de 1947, que revisou a reversão de reserva técnica como investimento. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento.
Untitled