A autora, baseada no Decreto-Lei nº 3813, alegou que considerava como abono os aumentos de salários dados por iniciativa própria no prazo de seis meses. Com o Decreto-Lei nº 5977 de 1943, Decreto-Lei nº 5978 de 1943 e Decreto-Lei nº 5979 de 1943, que alteraram os salários, a autora concedeu aumentos, mas como abono. Mas, o réu incorporou os abonos já concedidos aos salários, portanto, sujeitos às contribuições para a Previdência. Como a autora não via os abonos como parte dos salários, foi multada por um fiscal da ré. A autora pediu a inexistência do direito da autora de cobrar as contribuições sobre os abonos e cancelamento das multas. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos recebeu embargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários
Untitled
24830
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Dossiê/Processo
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1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara