O autor desejava provar que realmente recebeu os serviços públicitários lançados pela empresa como despesa. Afirmava que os pagamentos eram feito posteriormente à realização dos anúncios, havendo então prova da realização dos serviços. Argumentou que a publicidade em rádio, TV e revista usava outros veículos. Declarou ter agido de boa-fé concluiu dizendo que a Repartição ré deixou de punir os culpados para agir arbitrariamente com os inocentes. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofíciª O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloO autor moveu uma ação de pagamento contra a União, tendo sua declaração de rendimentos referente ao exercício de 1955, que foi glosada pela repartição arrecadadora, para o efeito de considerar como lucros a importância que acusava sob rubrica de fundo para exaustão de jazidas, tomando ciência o autor através de Notificação n. e-1235, que intimara o pagamento do valor de Cr$46,192,60. Sendo assim, a cobrança injusta de imposto e multa no valor de Cr$ 15,696 foi calculado e assim requereu o autor o recebimento do valor supracitado do imposto e multa, correspondente ao total lançado pela Notificação referida, dando o depósito efetuado de pagamento. A ação foi julgada procedente, em parte. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora com sede a Avenida Rio Branco nº 103, requereu a anulação do débito fiscal no valor de 15.836.826,00 cruzeiros, pela Delegacia Regional de Imposto de Renda verificou o lançamento a crédito de R L Smidth & Co A/S, da Dinamarca, efetuado em 1958. Os débitos eram correspondentes ao imposto glosa, multa e adicional da Lei nº 2973. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício" ao Tribunal Federal de Recursos, assim como a ré, que negou provimento aos recursos. A ré tentou um recurso extraordinário, mas este não obteve seguimento.
Sem títuloA autora era uma entidade de classe com sede à Avenida Treze de Maio, 47, sala 2408. Era referente aos beneficiários de pensões deixados por mortes de antigos servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil. Esses servidores tinham diferentes categorias, alguns pertenciam ao quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, outras eram diaristas, denominados jornalismo. Esta foi se extinguindo à medida que os mesmos eram efetivados, sendo as suas relações trabalhistas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Aos funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil eram assegurados os benefícios assistenciais do Montepio do Tesouro Nacional, e que mais tarde se uniu a outras da mesma categoria, formando a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, que se tornou JAPFESP. Ao ser suspensa a admissão de novos contribuintes ao Montepio do Tesouro Nacional. Aqueles que eram efetivados iam contribuindo então para a Caixa de Pensões. Tal situação manteve-se inalterada até a criação do Instituto de Previdência do Funcionário Público, Decreto nº 5128 de 1926, mas a situação previdenciária só foi resolvida definitivamente com a criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, pelo Decreto nº 2865 de 12/12/1940. Os funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil continuavam contribuindo para a Caixa de Pensões. A autora pediu então a diferença dos valores pagos entre o IAPFESP e aquele pago pelas pensões do funcionalismo público, como o direito à Assistência Médica e Hospitalar e o pagamento dos custos do processo pelo réu. A ação foi julgada improcedente e a autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, e obteve provimento. Depois a ação foi julgada improcedente
Sem títuloO suplicante era estado civil casado, de nacionalidade brasileira, comerciante, estabelecido no Estado da Guanabara. Prometeu vender à firma Construtora Lord Ltda um imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 728, pelo valor de Cr$ 41.000.000,00. No ato da escritura o suplicante exibiu o comprovante de pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 1.946.250,00. Quando o suplicante adquiriu o imóvel, este era constituído do prédio e do terreno, mas antes de vendê-lo o prédio que ali existia foi demolido, portanto no cálculo do imposto do lucro imobiliário o suplicante deduziu o valor daquelas benfeitorias. Mas mesmo assim a suplicada calculou o valor das benfeitorias em Cr$ 16.100,00, lhe aplicando uma multa de 300 por cento e lhe compelindo a recolher a diferença do tributo, tudo no valor total de Cr$ 26.331.750,00. O suplicante pediu a restituição do que foi pago indevidamente. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloA autora é uma emprsa de navegação aérea estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidente Wilson, co. 165, 4o. ndar . Ela transportou pela nota no.5771-6 uma mercadoria do exterior destinada a Belo Horizonte, que transitou pelo Rio de Janeiro, uma vez assinado o termo de responsabiblidade, onde garantiria a entrega da mercadoria no pnto de destino, mas não foi possível fazer isso, tendo-lhe sido imposta uma penlidade, uam multa, no valor de Cr$ 691.558,20. A autora impretoru então um mandado de segurança, que sustou o pagamento da condenação. No etanto a segurança foi cassada; a impetrante recorreu em juízo, mas foi intimada pela alfãndega do Rio de Janeiro a recolher o valor. por outro processo, de no. 65.088-66. passaram pelo Rio de Janeiro mercadorias com destino a São paulo, havendo a transportadoraassinado o termo de responsabilidade, e após a cassação da segurança transportadora foi intimada a recolher o valor de Cr$ 1.150.077,00. A autora juntou um petiçaõ em que sustentava a impossibilidade de execução administrativa enquanto não fosse julgado o recurso ordinário. Sem embargo foi reintimada a apagar o mesmo valor ou depositálo até o final do julgamento, optando a suplicante por esse caminho. a autora pede a anulaão dos processos administrativos, e o pagamento de juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelo para o TFR, que negou-lhes provimento.
Sem títuloA autora é uma emprsa de navegação aérea estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidente Wilson, cª 165, 4ª ndar . Ela transportou pela nota nª5771-6 uma mercadoria do exterior destinada a Belo Horizonte, que transitou pelo Rio de Janeiro, uma vez assinado o termo de responsabiblidade, onde garantiria a entrega da mercadoria no pnto de destino, mas não foi possível fazer isso, tendo-lhe sido imposta uma penlidade, uam multa, no valor de Cr$ 691.558,20. A autora impretoru então um mandado de segurança, que sustou o pagamento da condenaç㪠No etanto a segurança foi cassada; a impetrante recorreu em juízo, mas foi intimada pela alfãndega do Rio de Janeiro a recolher o valor. por outro processo, de nª 65.088-66. passaram pelo Rio de Janeiro mercadorias com destino a São paulo, havendo a transportadoraassinado o termo de responsabilidade, e após a cassação da segurança transportadora foi intimada a recolher o valor de Cr$ 1.150.077,00. A autora juntou um petiçaõ em que sustentava a impossibilidade de execução administrativa enquanto não fosse julgado o recurso ordináriª Sem embargo foi reintimada a apagar o mesmo valor ou depositálo até o final do julgamento, optando a suplicante por esse caminhª a autora pede a anulaão dos processos administrativos, e o pagamento de juros de mora e custos do processª Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelo para o TFR, que negou-lhes provimentª
Sem títuloA autora, estabelecida à Praça Pio X, 15, Rio de Janeiro, alegou que importou da Holanda, pelo vapor Loide Nicarágua, entrando no Porto de Santos 4.000 sacos contendo borracha sintética. O Inspetor da Alfândega de Santos exigiu o recolhimento da taxa de despacho aduaneiro no valor de Cr$ 6.237.209,00. A suplicante expôs que pela Lei nº 3244 de 14/08/1957 possuía isenção no pagamento da referida taxa. Pediu a anulação da divisão do Inspetor da Alfândega, importação. Em 1967, o juiz julgou procedente a ação. Em 1972 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação da União Federal
Sem títuloA Lei nº 1815 de 1953 isentou as concessionárias de linhas de regulação área de qualquer imposto federal, exceto Imposto de Renda, e as empresas dariam 25 por cento de abatimento nas passagens requisitadas pela União para seus funcionários em serviço. Ocorreu que a Lei nº 4505 de 1964 revogou as isenções anteriores e o autor vinha sendo cobrado pelo Imposto do Selo. O autor declarou que a Lei nº 4505 revogou os beneficiários, mas essa não era sua situação, pois havia uma obrigação contratual e não poderia ser arbitrariamente revogada. Deu-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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