Diversos funcionários públicos civis da carreira de servente do Ministério da Marinha propuseram ação ordinária contra União Federal. Os autores eram extranumerários, sendo sujeitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Todos eram estáveis, com base na Lei no. 2284 de 1954. A Lei no. 1721 de 1952 fundiu as carreiras de servente e contínuo do Serviço Público Federal, com nome de auxiliares de portaria. Apesar de prestarem serviços da Marinha, o Ministério devia atender essa determinação. Ocorre que após 3 anos os autores ainda não receberam seus direitos, e a administração não cumpriu as determinações legais. Os autores requereram a transformação da carreira, com todas as promoções, diferenças atrasadas acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.
Sin títuloOs autores, oficiais da Marinha, em inatividade, participaram da repressão ao movimento comunista de 1935, Intentona Comunista. Estes requereram, conforme a Lei nº 1267 de 09/09/1951 sua promoção ao posto imediato. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o recurso não foi aceito. Os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sin títuloOs autores eram nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos federais lotado no Ministério da Marinha servindo no Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. Eles foram admitidos na função de aprendizes com salário de CR$10,00 diários em 01/04/1949, na Escola Técnico Profissional do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Em 31/12/1953 por força da Lei nº 1765 de 1952 concomitantemente ao Decreto nº 33927 de 1953, artigo 3, passaram a exercer a função de aprendiz na referência 11 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalistas. Mesmo após a conclusão dos cursos de aprendizagem permaneceram como aprendizes, percebendo vencimentos de menores, abaixo da lei. Por força da Lei nº 1765 de 1952 e Lei nº 2412 de 1955 os autores percebiam os abonos de emergência e especial temporário no valor de CR$600,00. Os outros alunos da escola foram efetivados, na referência 19. A discrepância, após esforço administrativo dos autores, foi sentida pelo Encarregado do 1º Grupo de Oficinas, que solicitou ao Superintendente de Oficinas a melhoria de salário dos suplicantes, além de o Diretor da Escola Técnico Profissional já havia se dirigido ao Diretor Industrial do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, encaminhando a relação de aprendizes concludentes do curso solicitando suas necessárias promoções, sendo que nessa relação figuravam os nomes dos autores. Decorridos quase quatro anos após requerimentos administrativos, os suplicantes pediram judicialmente a promoção à referência 19, da categoria de operários ajudantes a partir de 28/02/1952, o pagamento das diferenças de vencimentos, acrescidos de abonos e apostilação da concessão judicial e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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