O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, requereu ação para assegurar a contagem de tempo de serviço no período em que ficou a espera de sua readmissão na função de auxiliar técnico da Comissão Central de Compras, bem como, o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente o pedido. O Tribuanl Federal de Recursos por maioria dos votos deu procedimento, considerando a ação improcedente. O embargo de nulidade considerando a ação improcedente. O embargo de nulidade proposto por Anselmo S. Correia foi rejeitado pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloO suplicante, imigrante francês, nacionalidade francesa, estado civil casado, comerciante estabelecido na Rua General Glicério 364, requereu ação para obter restituição do valor pago de Cr$26.553,90 que foi cobrado indevidamente a título de lucro pela venda de um automóvel na Ladeira do Ascurra 45. imposto de renda. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Sem títuloA suplicante, estabelecida à rua Buenos Aires, 158 e 160, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, para anular o débito fiscal no valor de Cr$ 155.000,00, referente ao exercício de 1939, e resultante de lançamentos e multas de imposto de renda, promovidos pela delegacia regional do imposto de renda no Distrito Federal, alegando para o pedido, que efetuou os pagamentos exigidos em obrigações de guerra. O juiz expediu o mandado contra a recebedoria do Distrito Federal para levantamento da quantia. O ré recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, funcionários públicos federais, tendo ocupado o cargo de Contínuo, classe F do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, e posteriormente rebaixados a serventes em face das tabelas baixadas com a Lei nº 284, moveram assim uma ação ordinária contra a União, e requereram o reconhecimento dos seus direitos as mesmas vantagens dos antigos contínuos por conta da sua reclassificação em tal carreira que não foi feita por equidade e tendo um vista a situação dos autores de contínuos extranumerário e o pagamento das diferenças dos vencimentos a partir da data da lei supra citada. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a ação em parte prescrita e em parte improcedente. Os autores, inconformados apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do agravo e negou provimento a apelação
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