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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Doze tenentes-coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, contam com mais de 25 anos de serviço e mais de 3 anos no mesmo posto. Assim, deveriam ser promovidos a coronel-professor. Ocorre que as licenças prêmio não gozadas não estão sendo computadas o que prejudica a promoção em 2 anos. Requerem as promoções com demais vantagens. Valor causal de 3 salários mínimos. Ação julgada improcedente. Autores apelaram, mas TFR negou provimento.
União Federal (réu) 
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