A autora tinha sede à Rua Marquês de Sapucaí, 200 e pagou imposto de consumo sobre os ágios no valor de Cr$ 303.694,80, por importação para fabricação de cervejas e refrigerantes. A cobrança veio a ser considerada ilegal, motivo pelo qual pediu restituição de valores. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O TFR negou provimento
Zonder titelA suplicante, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 58, 15o. e 16o. andares, com base no decreto 26149 de 05/01/1949, na lei 2145, artigo 9 parágrafo 2a. e na Constituição Federal, artigo 141, propõe uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$1675025,80, negando que esta quantia foi paga em virtude de cobrança indevida de imposto de consumo sobre ágios. A ação foi julgada procedente. O juiz Clovis Rodrigues recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso e julgou improcedente a ação
Zonder titelFoi pedida a restauração de autos perdidos. A Companhia de Seguros estrangeira pediu a restituição do Imposto de Renda e do Imposto Adicional de Renda, pagos no exercício de 1947 nos respectivos valores de Cr$ 7.007,50 e Cr$ 177.518,90. Sua declaração de rendimentos conforme o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943 incluía lucro de Cr$ 3543.476,90. Nesse contrato incluiu-se a reserva para impostos a pagar, o que não deveria ter sido tributado. O juiz João Zontes de Zarra julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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