A suplicante, com escritórios à Av. Rio Branco, 25, 9º andar, propôs ação ordinária contra a suplicada, requerendo a anulação da decisão do Ministro da Fazenda que julgou procedente o auto de infração que obrigou-a a pagar o valor de Cr$ 278.245,80 sob imposto de consumo e adicional, referente a fabricação de 1.919.724 sacos de algodão cru para embalagem de carnes congeladas e resfriadas. A suplicante alegou que os referidos sacos não eram STOKINETTE. Estes passíveis de tributação, e sim, sacos de juta, estes isento de tal cobrança.Sentença: o processo encontra-se inconcluso
Sociedade Anônima Frigorífico Anglo (autor). União Federal (réu)O autor requereu a anulação o débito fiscal da autora na Alfândega. A autora foi multada no valor de Cr$ 370.694,30 por não apresentar fatura consular legalizada no prazo. Tal atitude não poderia ter sido tomada, pois as faturas foram apresentadas no consulado dentro do prazo. O cônsul se negou a vizar a fatura, o que prejudicou a autora. Requereu, ainda, que a ré pague as custas processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 400.000,00. O processo foi arquivado após acordo entre as partes
Sant John Del Rey Mining Company Limited (autor). União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil viúvo, comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu o prédio e o terreno situados na Rua Marechal Bittencourt , 178, no Engenho Novo, pelo falecimento de seu pai, Joaquim Bernardo de Almeida. Anos depois o suplicante vendeu o citado imóvel a Enio Miranda Fontes, pagando o Imposto de Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 26.500,00, nos termos do Decreto-Lei n° 9330, alegando que o pagamento feito à então Recebedoria do Distrito Federal foi feita indevidamente. O suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 26,500,00 pago. A ação. foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, negou provimento do recurso.
União Federal (réu)A autora propôs ação ordinária contra União Federal, com objetivo de anular a decisão da Junta de Ajustes e Lucros. A autora foi intimada a recolher o valor de cr$119.305,90 a título de adicional de renda, em reversão de sua declaração de imposto de renda de 1946. Ocorreu porém que a Delegacia Regional de Imposto de Renda interpretou distribuição de uma importância que na verdade havia ficado retida. A Lei no.9259 de 1946 determinava 30 por cento de retenção dos lucros excessivos, com cobrança de imposto de 20 por cento como punição. Ocorreu que o autor fez a citada retenção, mas foi punido mesmo assim por não reter em conta especial. Tal determinação não estava na lei. Requereu ser desobrigada a recolher o imposto adicional e condenada a ré às custas. A ação foi julgada procedente. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de oficio. A União Federal recorreu também, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos.
Companhia Têxtil Ferreira Guimarães Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)