A suplicante importou da Venezuela uma determinada quantidade de gasolina. No Porto do Rio de Janeiro, o funcionário aduaneiro ao ler a fatura comercial, entendeu que a suplicante omitiu a especificidade da mercadoria ao só colocar na fatura gasolina e não gasolina automotiva, e lhe impôs uma multa. Esta alegou que gasolina era a denominação usual da carga. O suplicante exigiu o reembolso da Alfândega do valor da multa. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimentos
Shell Brasil Limited (autor). União Federal (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industriário e maiores, residentes na Rua Aguiar Moreira, 423, na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A cobrança é indevida porque a situação em questão trata-se de um imóvel herdado pelos impetrantes, portanto, não pode ser cobrada a taxa supracitada por se tratar de uma herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que deu provimento aos recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)O autor, sociedade industrial, sediada na Rua Beneditinos,1/7, RJ, e com fábrica sediada em Barra Mansa, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que o Diretor de Rendas Internas da ré, se digne a dar ciência da existência da presente ação anulatória à Delegacia Fiscal do Estado do Rio de Janeiro e esta à Coletora Federal de Barra Mansa, abstendo-se essas repartições estas repartições de promover a execução dos bens dados pelo autor em garantia até a final decisão da demanda. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Eletrometalúrgico Saudade Limitada ( autor). União Federal ( réu)