A suplicante propôs uma ação ordinária de ressarcimento contra o suplicado, motorista profissional, portuário, residente na Rua General Roca nº 921, em virtude do abalroamento sofrido pelo auto oficial no serviço do Ministério da Saúde, pelo carro de aluguel dirigido pelo suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 12.000,00. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
União Federal (autor)O autor, funcionário do Ministério da Saúde, lotado no Instituto Fernando Figueiras, onde exerce as funções de médico, nível 17-A, entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº1533 de 31/12/1951, para requerer que lhe seja feito o pagamento do vencimento base de determinado valor correspondente à quatro horas normais de trabalho e mais duas suplementares. Acrescentar ao novo valor de vencimentos as incorporações e os acréscimos decorrentes de lei ou decisões judiciais, reajustar as gratificações ou vantagens percentuais incidentes. A autoridade coatora fere os seus direitos de perceber os vencimentos correspondentes ao cargo que o impetrante ocupa. Foi concedida a segurança e recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)