A autora firmou contrato com o Ministério da Aeronáutica para execução de serviços de engenharia. Ocorre que a autora recebeu cobrança de imposto do selo no valor de Cr$ 4.296.016,00, apesar de haver uma cláusula garantindo a isenção. A autora temendo outros efeitos, realizou o pagamento, mas argumenta que sendo uma das partes de direito público não incide tal cobrança. Autora requereu a devolução do valor pago e condena ré aos gastos processuais. Ação julgada improcedente
UntitledO autor, estabelecido à Rua do Carmo, 27, requereu a anulação do débito fiscal no valor de 81.528,00 cruzeiros, mais multa no valor de 407.640,00 cruzeiros, decretados pelo proferido do Conselho de Contribuintes. Este conselho expôs que incidiria o imposto de selo sobre o contrato de construção com promessa de pagamento entre o autor e a Kromos Capitalização. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentos aos recursos
UntitledOs autores são, respectivamente, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro na rua XII, 14/16 - mercado municipal e Avenida Rio Branco, n. 25, 11° andar. O impetrado vem julgando procedentes as revisões feitas em notas de importações relativos às frutas frescas, verdes e secas, exigindo que os importadores recolhessem o imposto adicional de 10 por cento, a taxa de expediente sob pena de cobrança executiva. O autor pede então um mandado de segurança contra o inspetor de alfândega. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. O TFR não conheceu o recurso. Dias, José de Aguiar (juiz)
UntitledO autor, estado civil casado, ex-funcionário do Ministério da Fazenda do Quadro da Divisão do Imposto de Renda entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua reintegração no cargo de contador do qual foi demitido por ato da ré, datado de 11/12/1947 e pediu então a sua readmissão ao serviço público federal no cargo de agente fiscal do Imposto de Renda ou a sua aposentadoria com todas as vantagens financeiras a partir do seu pedido readmissão em 28/12/1962 que lhe foi negado. O autor foi demitido pela ré como punição por faltas ao serviço. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto. Demissão
UntitledAs autoras, mulheres, brasileiras, estadocivil solteiras, funcionárias públicas federais, fundamentaram a ação no artigo 290 e seguintes do Código do Processo Civil. Elas eram funcionárias do Ministério da Fazenda, lotadas no Departamento Federal de Campos, onde exerceram por mais de 10 anos ininterruptos a função de secretária, completados anteriormente a vigência do artigo 109 do Decreto-Lei nª 200 de 25/02/1967. Elas tinham as mesmas atribuições da Secretária de Divisão Técnica, que tinham o símbolo 2-F, enquanto que as suplicantes tinham símbolo 9-F e 11-F. Eles pediram a agregação no símbolo 2-F, com as demais vantagens patrimoniais, inclusive atrasadas, mais custo do processª A autora desistiu da açãª
UntitledOs autores alegaram que prometeram vender o prédio e o domínio útil do terreno foreiro situado na Rua Aureliano Portugal, 389, nos tempos do formal de partilha de Antônio de Souza Barros, para José Loureiro e sua mulher, livre de qualquer imposto, salvo o foro devido à Mitra Arquipiscopal do Rio de Janeiro. Os impetrados não lavraram a escritura definitiva de compra e venda sem recolhimento prévio do Imposto de Lucro Imobiliário. Sabendo que a promessa de venda fora feita por escritura de 04/07/1961, o imóvel referido estaria isento de impostos. Os impetrantes pediram concessão de medida liminar contra a cobrança. O juiz de Direito denegou o pedido. No Tribunal Federal de Recursos os ministros unanimemente negaram o provimento
UntitledAs autoras propuseram ação ordinária contra União Federal. As autoras, tendo desempenhado por mais de 2 anos funções de fiéis do Tesouro, requeraram administrativamente suas readaptações. Tais pedidos foram arquivados. A Lei nª 3780 de 12/07/60 garantia readaptação quando o desvio por necessidade de serviço ultrapassava 2 anos ininterruptos. Uma vez que possuíam documentos que comprovavam o desvio, as autoras requerem a readaptação com todos os direitos, desde a data do arquivamento do pedido, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$4.000,00. A ação foi julgada improcedente. As autoras apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, mas este negou provimentª
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