Showing 1 results

Archival description

A autora, estabelecida na Avenida Rio Branco, 85, deduziu de seu imposto de renda o valor de Cr$ 120.000,00 referente aos honorários mensalistas da diretoria e gratificação dos diretores de acordo com a Lei nº 154 de 25/11/1947. Acontece que a Delegada do Imposto de Renda declarou nulos os lançamentos, utilizando a Lei nº 3470 de 1958. Alegando que esta lei é posterior aos anos do imposto pago, a autora requereu a anulação do ato da delegacia em cobrar-lhe a quantia citada. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos

Untitled