Os impetrantes firmas comerciais, receberam da firma Cerealista do Vale São Francisco Limitada, 200 sacos de feijão preto, num total de 12.000 quilos e 130 sacos de arroz, num total de 7.800 quilos. Em seguida, os impetrantes, ao receberem a mercadoria, colocaram-na no trapiche Tupinambá a fim de distribuí-la posteriormente aos clientes. Contudo, a COFAP bloqueou a mercadoria, além de retirar do trapiche 90 sacos de feijão e 70 sacos de arroz. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para que a mercadoria fosse liberada e que pudesse ser vendida aos clientes dos impetrantes. Processo inconcluso. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Sin títuloAs impetrantes, sociedades cooperativistas sediadas no Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que não deu andamento aos pedidos de arquivamento dos atos constitutivos dos impetrantes. Sentença: o juiz Sergio Mariano julgou sem objeto o mandado de segurança com relação a primeira impetrante e denegou com relação a segunda
Sin títuloA suplicante, sociedade industrial e comercial suíça, estabelecida em Basiléia, moveu uma ação de anulação de registro contra a suplicada, firma alemã, sediada em Heidelberg, República Federal Alemã, da marca Terostat que estava registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial. A suplicante alegou que no registro da citada marca ocorreu a efetivação errônea do artigo 130 do Decreto nª 7903, já que o clichê estampado no Diário Oficial foi da marca Teroson e não da marca Terostat, e o citado departamento se recusou a corrigir o errª Assim a suplicante, proprietária da marca Zerostat, ficou impedida de reclamar da semelhança entre os nomes dos produtos de mesmo gênerª Baseada no artigo 131 do Decreto nª 7903, a suplicante pediu a anulação do registro e um pagamento por perdas e danos sofridos. As partes entraram em acordo
Sin títuloAs suplicantes eram sociedades anônimas estabelecidas em São Paulª Com base no Decreto-Lei nª 254 de 28/02/1967, artigo 66, propuseram uma ação ordinária de nulidade de patente contra a suplicada, sociedade anônima estabelecida à Avenida Rio Branco, 185, Sala 19, alegando que a patente referente a processo de fabricação contínua de espuma de borracha de plástico aderida a tecido ou tela de qualquer material, de propriedade da suplicada, não possuía novidade. Em virtude disto, requereram que devesse ser decretada a nulidade da patente pertencente à suplicada, sendo esta condenada ao pagamento dos danos causados às suplicantes, por ter usurpado matéria pertencente ao domínio públicª Fim do 1° volume inconcluso
Sin títuloO suplicante alegou que a suplicada ganhou uma concorrência pública para o fornecimento de material para o Hospital dos Servidores do Estado, mas como a ré não entregou o material estipulado emitiu uma nova autorização de fornecimento e adquiriu o material de outra firma pelo valor de 130.455,00 cruzeiros. O suplicante pediu que a ré fosse compelida a pagar a diferença de 93.255,00 cruzeiros e uma multa diária no de valor de 100,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente
Sin títuloA autora, empresa seguradora juntamente com outros acionistas desta primeira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, IRB e contra o Conselho Nacional de Seguros Privados, a fim de impedirem que os réus realizem a cassação da carta-patente da empresa suplicante. Parte autora desistiu da ação, que foi homologada pelo juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Sin títuloO suplicante, sediada na Rua do Riachuelo, 242, Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança contra o presidente da Comissão de Abastecimentos e Preços que cobrou indevidamente multas por infrações. O suplicante considerou tal ato uma lesão grave de seus direitos. O juiz concedeu liminar requerido
Sin títuloOs autores são empregados do Instituto Brasileiro do Café - IBC, todos de nacionalidade brasileira, e vêm propor reclamação trabalhista contra o IBC, a fim de que este pague-lhes as diferenças entre os salários atuais dos autores e os definidos pela tabela de salários, estabelecido pelo Decreto n° 65661 de 29/10/1969.O Juiz julgou improcedente a reclamaç㪠Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe o provimentª Juiz: Euclydes R. Aguiar
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