O autor era Estado Civil solteiro,medico residente à Rua General Ribeiro da Costa nº. 67 apartamento 403. Tinha sido Assistente interino da Cadeira de Clinica Urológica da Faculdade Fluminense de Medicina, o qual foi federalizada pela Lei 1.254 de 04/12/1950, que garantiria o aproveitamento no Serviço Publica Federal Tal foi seu pedido com todas as vantagens, melhorias e vencimentos Sistema Federal de Ensino Superior. Em 1962 Jose Joaquim da Fonseca Passos; Juiz Julgou a causa improcedente. Em 1967 o Tribunal Federal Regional deu provimento ao apelo da União para julgar a ação prescrita
União Federal (réu)A suplicante, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou a diretoria da divisão do ensino superior do Ministério da Educação e Cultura, a diretoria da faculdade de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a inspetoria da mesma por reprovarem-na disciplina de religião, quando ela alegava ter obtido média suficiente para ser aprovada. O impasse se deu ao existirem critério de aprovação. A PUC RJ baseou a aprovação da aluna por média mínima de 5, reprovando-a. A impetrante ampara-se na outra lei que permite a aprovação no ensino superior com média mínima de 4. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu liminar para que a impetrante fosse considerado aprovado na cadeira de religião com a média 4,25 e matriculado no 2º. Ano da Faculdade de Direito da PUC. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento e cancelamento na respectiva distribuição e revogação da medida da liminar em vista do desinteresse demonstrado pelo impetrante, com abandono do processo
Diretoria da Divisão do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (réu). Inspetoria da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (réu)O suplicante, estado civil, casado, proissão médico e professor, domiciliado e residente à Praia do Flamengo,374, Rio de Janeiro , proprôs uma ação ordinária contra os suplicados, para o fim de ser sustado o andamento do concurso de clínica psiquiátrica da Faculdade Fluminense de Medicina, até ser solucionado o litígio sobre a remuneração do suplicado, para que o cargo de professor de Patologia Cirúrgica da refererida faculdade. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu proviemento aos recursos.
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