O autor era bacharel e havia movido com sucesso uma ação contra a ré. Para dar execução à sentença, pediu que os autos fossem remetidos a contador para cálculo do principal, juros e custas, com citação ao Procurador Seccional. Foi deferido o requerido e expedido o precatório
UntitledA autora requereu a anulação e a restituição do valor de imposto de importação cobrado pela ré, sobre o sal que a suplicante importava. Esta baseou-se na Lei n° 489 de 15/12/1897, Lei n° 559 de 23/12/1898 art. 1, Lei n° 714 de 26/12/1900 art. 1 e a Lei n° 813 de 23/12/1901 art. 1. Foi julgada procedente a ação. A empresa autora apelou, contudo, como não houve manifestação de interesse o processo foi arquivado.
UntitledO autor, por seu representante, requereu a execução das obras previstas pela Administarção Pública no terreno do réu, que tinha servido como depósito de lixo e reduto de marginais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, contra-almirante na reserva remunerada da Marinha de Guerra, propôs uma ação ordinária contra a ré visando a anulação do ato do Ministro da Marinha, que negou o seu direito de promoção à vice-almirante. Este requereu também a anulação do indeferimento do Ministro da Marinha com fundamento na Lei nº 2370 de 09/12/1954, que regulava o posto imediato dos oficiais com mais de 35 anos de efetivo serviço, além da suplicada ser condenada à promoção do suplicante ao posto de vice-almirante, no pagamento das diferenças de vencimentos a partir de lei supracitada, acrescido das custas processuais. O processo está inconcluso
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, capitão da Brigada Policial, uma vez que encontrava-se preso na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro sob acusação do crime de furto de fazendas da corporação a que pertencia. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O autor, por seu representante, requereu a execução das obras previstas pela Administarção Pública no terreno do réu, que tinha servido como depósito de lixo e reduto de marginais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor, doutor em medicina, pediu nulidade do ato do governante constante do aviso do Ministro da Justiça que mandou extinguir os cursos particulares que o autor mantinha em seu laboratório, visto que ele, como substituto da 2a. seção da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tinha autorização para tal. Pediu-se também indenização de 100:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931
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