A suplicante era firma proprietária do imóvel situado à Rua Sacadura Cabral, 85, e dera em locação à suplicada o citado imóvel de sua propriedade, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 500.000,00 pelo sobrado. A suplicante pretendeu a renovação de contrato, por mais 5 anos, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 800.000,00, sendo para a loja Cr$ 550.000,00, e para o sobrado Cr$ 250.000,00. O juiz julgou a autora carecedora da ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia Imobiliária Vitonil (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, médicos lotado na delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários impetraram mandado de segurança contra ato do Presidente do mesmo Instituto. Os autores tinham direito á gratificação de risco de vida e saúde, mas o pedido foi indeferido. Tal gratificação era direito legal em virtude da natureza da atividade exercida, logo, os autores estavam prejudicados em um direito. Requereram que em 120 dias a situação fosse resolvida, com pagamento da referida gratificação. Dá-se valorda causa de Cr$100,000,00. O juiz não conheceu da segurança. Os autores apelaram, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)A autora, anteriormente denominada Angleo Mexican Pertolenn Company Limited, sociedade anônima inglesa, requereu a anulação das decisões do Inspetor da Alfândega da Santos. Houve exigência de pagamento de taxa, alegando que a autora desembarcara quantidade de óleo mineral superior à declarada na fatura. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O réu apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. A ré interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Autora propôs embargos e Supremo Tribunal Federal recebeu.
Shell Mex Brasil Limited (autor). União Federal (réu)este é o segundo volume sa aç㪠o Autor é advodgado do grupo econômico que a ré integrava, e lhe prestpu serviço exrea em serviços de desapropriação e que a sua cliente não lhe pagou os honorários exatamente conrrespondente ao pedidª A enprs pra qua o autor trabalhava era concessionária de eletricidade, e elaegavam esgotamento financeiro, o que levou ao encampamento dessa por parte da eletrobrás. o negócio teria sido bom para os dois lados, mas o advogado não teriam recebido os honorários. As rés ficaram jogando a responsabilidade de uma para a utra sobre os honoráeios, mas o são das duas. A ação foi julgada improcedente. o autor apelou para o TFR, que deu provimento em parte ao apilo do autor. Ele desistiu da açãª
Cia Energia Elétrica Rio Grandense, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do suplicado, residente em Barra do Piraí, Rio de Janeiro, moveu uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, a fim de que fosse reestruturado no cargo de Tesoureiro - Auxiliar do quadro da Delegacia do Instituto no estado do Rio de Janeiro. O suplicante alegou à seu favor que era funcionário permanente do suplicado, sendo admitido por concurso público em 1943, na carreira de auxiliar e posteriormente teve acesso à carreira de oficial administrativo. Em 21/07/1943 foi designado para a função de Caixa, função do qual foi dispensado em 1954, para mais tarde ser nomeado agente. Baseado na Lei nº 1095 de 3/05/1950, artigo 1 o suplicante requereu sua restruturação como tesoureiro-auxiliar, padrão CC-6, com acréscimo bienal. Ação julgada procedente com o juiz recorrendo de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)