Os suplicantes moveram uma ação para obterem equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivos. A seu favor alegaram que as carreiras de artífice do quadro do Ministério da Guerra, tanto do quadro efetivo quanto dos extranumerários do Serviço Geográfico, escriturário do quadro efetivo, escrevente datilógrafo e servente estão incluídos no regime da Lei nº 1711 de 1952, que conta todos mais de 5 anos de serviço público, portanto, amparados pela Lei nº 2284 de 1954. Acontece que os suplicantes não estão equiparados aos efetivos de igual função. Os suplicantes pediram sua equiparação e a apostilação de suas admissões. Ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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26676
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
32087
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, Tenente Coronel da ativa do Exército Brasileiro, residente na Avenida Bartolomeu Mitre n 537, contratou a Empresa Fink para transportar seus pertences de Brasília ao Rio de Janeiro. Acontece que a empresa, por engano, levou móveis pertencentes ao grupo de trabalho de Brasília e, por isso, o Ministério da Guerra abriu umInquérito, punindo-o com 8 dias de prisão. Fundamentado na Constituição Federal artigo 141e 625, requereu a anulação do inquérito policial militar aberto. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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