Os autores possuiam um imóvel herdado de seu pai e prometeram vendê-lo. Para obterem escritura estavam sendo compelidos a pagar imposto do lucro imobiliário, embora que em caso de herança não houvesse incidência do dito imposto. Os autores requereram uma escritura independente do pagamento. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores, antiga cooperativa de responsabilidade limitada, do Centro União dos Proprietários de Hotéis, industriais, estabelecidos à rua Maxwell, 80, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação do acórdão 5094, da junta de ajuste de lucros, referente à reclamação formulada pela autora e o lançamento do imposto de lucros extraordinários, pois o empesto foi instituído durante a 2ª. Guerra Mundial para tributar pesadamente aqueles industriais e comerciantes que, em virtude da guerra, estava obtendo lucros acima dos normais em seus negócios, e a autora apenas atingiu um determinado valor, quando do aumento de seu capital ativo, que não seria tributável. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado seguimento ao recurso
UntitledA autora era estrangeira de nacionalidade norte- americana, estado civil casada, de prendes domésticas, residente à Rua Gustavo Sampaio, 57, apartamento 701, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação possessória Interdicto Recuperandae Possessionis para requer reintegração de posse do automóvel de sua propriedade, adquirido e usado durante a sua residência por mais de seis meses nos Estados Unidos da América do Norte. Ao aportar no Brasil, foi retido pela Alfâdega do Rio de Janeiro, e por isso se pediu o desembaraço do veículo, mediante tão somente o pagamento dos impostos devidos e o pagamento de perdas e danos pelo esbulho contra a sua propriedade, com fundamento no Código Civil, artigos 507 e 371, parágrafo único. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento à apelação
UntitledO autor e sua mulher, General do Exército e prendas domésticas respectivamente, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O suplicado havia exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, na venda de um imóvel de propriedade dos autores, localizado à Rua Licinio Cardoso, 312, o qual foi obtido por herança. O juiz substituto Raphael Rolim concedeu a segurança, a União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento aos recursos
UntitledA autora, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato da ré. Esta estava exigindo o pagamento do imposto do selo sobre o aumento do seu capital, efetuado totalmente com a reavaliação de seu ativo imobilizado. O Alberto de Gusmão concedeu a segurança, a União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos acordou em dar provimento aos recursos
UntitledA autora era estado civil casada, mulher de afazeres domésticos, residente à Rua Marquês de Abrantes, 115, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação de reintegração de posse, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 4 e 16, Código Civil, artigos 499, 503 e 524, e Lei nº 2145 de 29/12/1953, contra a suplicada, para requerer a restituição do seu automóvel, retido ilegalmente pela Alfândega do Rio de Janeiro, além do pagamento de indenização por perdas e danos. O juiz julgou a autora carecedora da ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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