26838
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1968
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, empresa consorciada em Pool Services, pelo fato de terem sua matriz fora do Brasil, operavam em linhas aéreas internacionais, e por não possuirem aeronaves nacionais, não teriam a seu serviço tripulações brasileiras. O réu, baseado na Lei nº 3501, exigiu de forma indevida da autora a taxa de seguro especial do aeronauta. A autora alegou que a citada taxa só recai sobre tripulante de aeronave civil. As autoras requereram o reconhecimento da ilegalidade da taxação. O juiz concedeu o pedido e recorreu de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Untitled