A suplicante, sediada na Avenida Almirante Barroso, 81, requereu ação para anulação do débito que lhe foi imposto por decisão da Delegacia Regional do Imposto de Renda, no valor total de cr$248.627,30. Imposto de Renda, Royalties. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A autora embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sin títuloOs autores, como meeira e herdeiros de Júlio José Monteiro conseguiram o prédio e o respectivo terreno à Rua Mariz e Barros, 845, Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro. Ao tentar vender o prédio à Grande Loja do Rio de Janeiro, o réu os informou que, para a assinatura da escritura, era necessário o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Alegando que o Decreto-Lei nº 9330 estabelecia a isenção do imposto para imóveis adquiridos por herança. Os autores pediram a outorga da venda sem o pagamento do imposto. Foi concedido o mandado de segurança apenas aos impetrantes herdeiros. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
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