As 3 suplicantes era companhias de seguros com sede ou sucursal na cidade do RJ e pediram o valor de Cr$69.946,20 da ré, à Rua do Rosário n°2/22. Como subrogados nos direitos de várias firmas comercial e industriais, seus segurados, pediram ressarcimento de prejuízos por pagamento de seguros sobre transporte marítimos de responsabilidade da proprietária e Armadora dos navios em que ocorreram extravio, avaria e roubo de carga marítima. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou ao TFR, que deu provimento a apelação. Em seguida, o autor e a ré recorreram a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e não deu provimento ao recurso do autor e não conheceu o recurso da ré
Sin títuloAs autoras, seguradoras, com sede na Alemanha, Áustria e Inglaterra, moveram contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo incêndio no armazém n. 2 de tal porto, destruindo grande parte das mercadorias ali armazenadas e que eram seguradas pelas autoras, assim requereram o ressarcimento pelo que pagaram de indenização aos seus respectivos segurados pelos danos causados. A ação foi julgada procedente, e o juiz apelou de oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao recurso. O autor entrou com um pedido de embargo que foi aceito o embargo. A União recorreu ao Tribunal Federal de Recursos através de um recurso extraordinário que foi rejeitado
Sin títuloO suplicante, funcionário público federal, requereu ação para anulação da decisão administrativa que lhe negou aposentadoria pelo Tesouro Nacional, nas condições estabelecidas no disposto na Lei n° 1711 de 1952. Embora tenha sido servidor autárquico durante algum tempo, com o advento da transformação da Central do Brasil em autarquia até a criação da Rede Ferroviária S.A., o autor não perdeu a condição de servidor público, já que se lhe aplicava toda a legislação dos extranumerários da União. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal, por empate de votação, rejeitou os embargos. O autor interpôs o recurso extraordinário. O Tribunal negou seguimento ao recurso