A autora,corretora de seguros, estabelecida à Avenida Rio Branco, 85, 13º Andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o cancelamento do lançamento do débito fiscal. A autora, em virtude de alteração do seu contrato social transformou-se de sociedade limitada em sociedade anônima, preenchidas as exigências legais. Ainda com a denominação antiga, a autora apresentou a sua Declaração à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, sendo que a autora, na declaração, entendeu estar isenta da tributação sobre lucros extraordinários, mas, algum tempo depois, a citada Delegacia entendeu que a autora estaria sujeita ao tributo e notificou a autora a fazer o pagamento do imposto ou o depósito de garantia, sendo que a autora optou pela última, a recolheu, e fez a devida reclamação na época. Alberto Augusto C. de Gusmão julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação para decretar-se a prescrição intercorrente. Houve recursos extraordinários, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledO autor era de nacionalidade alemã, estado civil casado, profissão comerciante com escritório na Avenida Rio Branco, 18. Requereu a anulação do débito fiscal de Imposto de Renda, decretado pela Delegacia Regional de Imposto de Renda, para recolher o valor de 590.512,00 a título de Imposto de Renda Suplementar, percentuais, multas e adicionais restituíveis. Nacionalidade alemã, imigrante, estrangeiro. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor ofereceu Recurso Extraordinário e o TFR indeferiu. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal mandou arquivar os autos
UntitledA autora requereu a anulação da decisão do Ministro da Fazenda junto ao Conselho Superior de Tarifa, que julgou devida a taxa de previdência social sobre o óleo mineral lubrificante, no valor total de Cr$ 107.619,60. A suplicante argumentou que esta cobrança violaria o princípio da unicidade do imposto, adotado pela Constituição Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida opôs embargos, que foram recusados pelo TFR. A parte novamente vencida interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A parte vencida opôs embargos no recurso extraordinário, que foram recebidos
UntitledO autor, empresa nacional de transportes aéreos com sede no Aeroporto Santos Dumont, requereu a restituição do valor de Cr$ 9.885.937,30, alegando que pela Lei nº 1815 de 18/02/1953, artigo 2, estaria isenta do pagamento de qualquer imposto federal. A ação foi julgada procedente. Recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
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