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26967 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora,corretora de seguros, estabelecida à Avenida Rio Branco, 85, 13º Andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o cancelamento do lançamento do débito fiscal. A autora, em virtude de alteração do seu contrato social transformou-se de sociedade limitada em sociedade anônima, preenchidas as exigências legais. Ainda com a denominação antiga, a autora apresentou a sua Declaração à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, sendo que a autora, na declaração, entendeu estar isenta da tributação sobre lucros extraordinários, mas, algum tempo depois, a citada Delegacia entendeu que a autora estaria sujeita ao tributo e notificou a autora a fazer o pagamento do imposto ou o depósito de garantia, sendo que a autora optou pela última, a recolheu, e fez a devida reclamação na época. Alberto Augusto C. de Gusmão julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação para decretar-se a prescrição intercorrente. Houve recursos extraordinários, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

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34450 · Dossiê/Processo · 1964; 1972
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor era de nacionalidade alemã, estado civil casado, profissão comerciante com escritório na Avenida Rio Branco, 18. Requereu a anulação do débito fiscal de Imposto de Renda, decretado pela Delegacia Regional de Imposto de Renda, para recolher o valor de 590.512,00 a título de Imposto de Renda Suplementar, percentuais, multas e adicionais restituíveis. Nacionalidade alemã, imigrante, estrangeiro. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor ofereceu Recurso Extraordinário e o TFR indeferiu. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal mandou arquivar os autos

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A autora requereu a anulação da decisão do Ministro da Fazenda junto ao Conselho Superior de Tarifa, que julgou devida a taxa de previdência social sobre o óleo mineral lubrificante, no valor total de Cr$ 107.619,60. A suplicante argumentou que esta cobrança violaria o princípio da unicidade do imposto, adotado pela Constituição Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida opôs embargos, que foram recusados pelo TFR. A parte novamente vencida interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A parte vencida opôs embargos no recurso extraordinário, que foram recebidos

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27646 · Dossiê/Processo · 1956; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, empresa nacional de transportes aéreos com sede no Aeroporto Santos Dumont, requereu a restituição do valor de Cr$ 9.885.937,30, alegando que pela Lei nº 1815 de 18/02/1953, artigo 2, estaria isenta do pagamento de qualquer imposto federal. A ação foi julgada procedente. Recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento

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