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27350 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os artigos fabricados pela autora obedeciam ao regime de encomenda. O Decreto nº 45422 de 1959 dava isenção do Imposto de Consumo aos impressos confeccionados mediante encomenda, para consumo do próprio comprador. Ocorre que a autoridade fiscal tributava estes produtos, por não reconhecer tal isenção, já que o produto estava descrito, mas não enumerado. Inconformada com esta interpretação, a autora requereu que a autoridade fiscal se abstenha de tal cobrança. Deu-se à causa o valor de 50.000,00 cruzeiros. O juiz não conheceu do mandado

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