Os autores eram profissão Detetives do Departamento Estadual de Segurança Pública, e teriam direito à percepção de gratificação por risco de vida e saúde, instituída pela Lei nº 1711 de 28/10/1952. Foi movido então um processo administrativo, que obteve parecer favorável. Devido à mudança da Capital Federal para Brasília, não foi apostilada a gratificação. Com o governo de Jânio Quadros, foi suspenso esse pagamento, mas com a renúncia deste, foi restabelecido o pagamento, desde que a concessão tivesse sido feita antes de 01/07/1960. O despacho que concedeu o benefício era de 17/05/1960, mas o Chefe de Polícia se recusava a baixar a portaria que autorizaria o pagamento. Os autores pediam que se baixasse uma portaria que determinasse o cumprimento do Despacho Presidencial que autorizou o pagamento da gratificação e a lavratura das apostilas nos títulos de provimento dos impetrantes. O juiz denegou a segurança impetrada
Chefia de Polícia do Departamento Estadual de Segurança Pública (réu)Funcionários públicos do Ministério da Saúde, integrantes do Serviço de Saúde dos Portos, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na artigo 141, parágrafo 24 da Constituição federal e na lei nº1.533/51, contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os impetrantes têm como uma de suas funções a de recolher do depósito da Ilha de Ananás, o gás Cianídrico. Contudo, os impetrantes consideram esse serviço uma função de alta periculosidade. Dessa forma, pautando-se na Lei nº1.711, art.145, de 25/10/1952, solicitaram junto ao impetrado que este atribuisse aos vencimentos dos funcionários, um adicional de risco de vida pelo menos 40 porcento sobre os vencimentos. Posteriormente, após decisão judicial, o mandado de segurança foi negado.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde(Réu)O suplicante, estado civil desquitado, 2º Tenente, reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento de gratificação de 25 por cento de tempo de serviço a que se refere o Decreto nº 3273 de 16/11/1938. O juiz deferiu o requerido
União Federal (réu)