28017
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Dossiê/Processo
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1948; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, comerciantes, requereram um mandado de segurança contra o réu, para que lhes fossem assegurado o direito de não pagar o Imposto Adicional de Renda. Estes argumentaram que pelo Decreto-Lei nº 5844 de 1943, o imposto adicional seria cobrado para as pessoas jurídicas e teria vigência apenas nos exercícios de 1944 e 1945. Lei nº 81 de 29/08/1947, Constituição Federal, artigo 141. Em 1948 o juiz julgou procedente o pedido. Em 1948, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da ré e cassou o mandado. Em 1949, o Tribunal Federal de Recursos desprezou os embargos dos autores, e em 1950 o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso dos autores
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu). Usabra Representações Sociedade Anônima (autor)