Os autores, todos de nacionalidade brasileira, militares, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, impetraram um mandado de segurança contra atos do Sr. diretor geral do pessoal da Aeronáutica. Os suplicantes tinham direito às promoções por recolocação hierárquica por ordem de antiguidade. Contudo, a autoridade impetrada indeferiu seus requerimentos, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os impetrantes requereram suas respectivas promoções com ressarcimento de preterição e a referida recolocação. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu, em parte, a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que negou seguimento ao recurso. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
UntitledO autor, estado civil casado, 2º Tenente da Reserva Remunerada de 1ª Classe da Aeronáutica, residente na Rua Costa Rica, 197, Penha, Rio de Janeiro, entrou com essa ação de retificação de decreto que o transferiu para a reserva remunerada a fim de lhe fosse conferido o posto de 1º Tenente, a partir da data em que foi promovido ao posto que ocupa, com vencimentos integrais desse posto, em conformidade com a Lei nº 1156 de 12/07/1950 e visto contar mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço militar e ter servido em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial em missões de patrulhamento no litoral brasileiro, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951 e também, pela Lei nº 28671 de 1956 que regulou cursos e exames para efeito de aplicação da Lei de Inatividade e das leis especiais, visto que o autor preenchia todos os requisitos de possuir cursos de aperfeiçoamento e estava em situação em que era amparado pelas leis citadas. O juiz julgou a ação procedente. O autor, então, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor, nacionalidade brasileiro, estado civil solteiro, ex-taifeiro de 2º classe da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Santana, nº 156. O suplicante foi licenciado em 20/12/1957, e incluído no serviço do Exército em 16/06/1952. Em 21/12/1955, o autor sofreu queimaduras de 1º e 2º graus nas mãos, antebraço, pés e pernas em virtude de um acidente com uma panela de mingau quente, sendo considerado incapaz definitivamente, licenciado das fileiras do Exército. Ele pediu a modificação do licenciamento em reforma, promover o suplicante a 3º Sargento e pagar os proventos atrasados e vantagens correlatas, com juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Geraldo Arruda Guerreiro e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Até tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, domiciliado e residente no Rio de Janeirª O suplicante era servidor civil do Ministério da Aeronáutica, enquadrado como artífice de manutenção, mas exercendo funções de Mestre na Base Aérea do Galeão, onde o autor trabalhava. O processo de readaptação foi encaminhado ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil, fincando paralisado por vários meses, e depois inconcluso, pois segundo a divisão, os funcionários aposentados antes da Lei nª 3780 de 1960 não podiam ser readaptados. O suplicante pediu a readaptação ao posto, com todos os direitos contados na data em que foi publicada a decisão citada. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª O ator embargou da decisão mas teve seu pedido refutado
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, residente na Rua Lopes Moura, 59. Requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º Sargento, após sua reforma do serviço ativo por incapacidade. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e proibido pelo Supremo Tribunal Federal
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