28228
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Dossiê/Processo
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1957; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, Comissários de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145 IV e no Código Processual Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito a gratificação de 40 por cento sobre seus vencimentos. Em virtude de exercerem trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente a ação, exceto honorários advocatícios. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
União Federal (réu)