Edir Lopes Arapehy Fernades e José Tarcísio Malheiros Leite, funcionários da Delegacia de São Paulo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, I.A.P.C., residente na Rua Ciro Costa, 122 e Rua Lorde Cockrane, 134, em São Paulo, requereram ser enquadrados na carreira de Procuradores, nos termos da Lei nº 2123 de 01/12/1953, artigo 2, e o pagamento da diferença dos vencimentos, com juros de mora e custas. Os autores exerciam a profissão de advogados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , quando o Congresso Nacional baixou a ordem determinando que tais funções só poderiam ser exercidas por Procuradores. Assim eles foram rebaixados a função de Advogados Fiscais. Estes alegaram que estavam amparados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e que eram garantidos pela Constituição Federal de 1946 por fazerem parte da Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou improcedente a ação. Os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem título
28231
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara