28357
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Dossiê/Processo
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1950; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, com sede à Rua da Assembléia, 19, 10º andar, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigo 964 e no Regulamento do Imposto do Selo, artigo 102, requereu a restituição do valor de 144.000,00 cruzeiros, referente a imposto pago por meio de verba fiscal, alegando que tal cobrança não atingiria sociedades cujos aumentos de capital fossem efetuados mediante reavaliação do ativo. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos dois recursos. A autora ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. A ré ofereceu embargos, rejeitados
Sin título